O Supremo Tribunal Federal (STF) está precisando urgentemente de criminalistas. A maioria das decisões penais são desalentadoras. Não há coerência técnica; não há entendimento constante; há falhas evidentes de aplicação de princípios básicos do direito penal; falta o mais elementar conhecimento de direito comparado; falta noção até do papel do juiz, do Ministério Público e da polícia; há um desprezo constante pela filosofia republicana.

São lenientes na aplicação do princípio da insignificância em crime formal; embrenha-se na criação de crimes violando a taxatividade fechada; Ministros atuam autoritariamente investigando e limitando a atuação do MP; forçam a aplicação de um exagerado “garantismo”, desprezando as evidências e o bom senso; anulam operações inteiras por vícios absolutamente sanáveis.

No recente episódio da absurda extensão do crime de racismo à simples conduta homofóbica, violando o princípio da anterioridade da lei penal(*), fizeram do tribunal o porta-voz de um manifesto militante da ideologia de gênero.

Sãos tantas violações de princípios e tantas mesquinharias ideológicas, que já não mais se trata de um tribunal constitucional, mas de um palanque partidário, onde a ilegitimidade é a única compreensão visível para o povo.

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(*) O princípio da anterioridade da lei pebal (Nullum crimen, nulla poena sine lege): não há crime nem pena sem lei prévia e estrita. Isso importa na proibição do emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas. Ou seja: a analogia in malan partem, que prejudica o acusado ou criminaliza o cidadão, não pode ser usada no Direito Penal. Para que a norma seja considerada “lei” e tenha sua aplicabilidade, é preciso que seja oriunda do processo legislativo. Ademais, para a aplicação da lei, não basta que ela exista, ela deve ser anterior ao caso concreto. Essa é uma garantia universal do indivíduo contra o voluntarismo no exercício do poder.

Um comentário sobre “Temos um STF que fere os princípios básicos do direito

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